Pensão para órfãos do feminicídio

Além dos filhos biológicos, têm direito à pensão enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças acolhidas pelo Estado que comprovem dependência econômica da vítima. A regulamentação também assegura o benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Por Caio Ribeiro

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial regulamentada pelo INSS. O benefício, no valor de um salário mínimo, é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

 

Além dos filhos biológicos, têm direito à pensão enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças acolhidas pelo Estado que comprovem dependência econômica da vítima. A regulamentação também assegura o benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

 

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. Para a concessão, é necessário apresentar documentos pessoais do menor, inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) e comprovação da relação do caso com o crime, por meio de documentos como inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.

 

A norma proíbe que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os beneficiários. O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, inclusive para casos ocorridos antes da regulamentação, reforçando a proteção social a crianças e adolescentes que perderam as mães em decorrência da violência de gênero.