Sindicatos devem ter acesso a dados sobre terceirização
Para ampliar o alcance da atuação, o Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026, que consolida o entendimento que as entidades possuem legitimidade para ter acesso aos documentos e informações relacionados à fiscalização de contratos de terceirização firmados pela Administração Pública.
Por Ana Beatriz Leal
Uma das funções de um sindicato é garantir direitos trabalhistas e fiscalizar a proteção das garantias. Para ampliar o alcance da atuação, o Ministério Público do Trabalho publicou a Nota Técnica PGT/MPT nº 02/2026, que consolida o entendimento que as entidades possuem legitimidade para ter acesso aos documentos e informações relacionados à fiscalização de contratos de terceirização firmados pela Administração Pública.
A fim de fortalecer o controle social e aumentar a transparência na execução dos contratos, os sindicatos podem solicitar relatórios de fiscalização e registros de irregularidades, por exemplo.
A nota faz ainda um importante alerta sobre a utilização da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) como desculpa para impedir o acesso a informações de interesse coletivo. Obviamente, no entanto, é necessário observar as salvaguardas legais de proteção aos dados pessoais.
O entendimento está alinhado ao Tema 1.118 do STF (Supremo Tribunal Federal), que reforça a importância da fiscalização dos contratos administrativos. De acordo com o MPT, a recusa injustificada do poder público em fornecer as informações pode caracterizar prática antissindical, além de contribuir para a responsabilização da Administração em casos de omissão na fiscalização dos contratos terceirizados.
Leia a nota na íntegra aqui: https://www.diap.org.br/images/stories/Noata-MPT-02-2026.pdf


