Proteção ao idoso: contratos só assinados em papel
De acordo com o ofício, a instituição financeira deve fornecer ao idoso uma cópia impressa do contrato firmado, passível de multa, no caso de descumprimento, além da anulação do contrato.
Por Itana Oliveira
Para proteger os idosos de fraudes bancárias, a Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11/05), projeto de lei que exige assinatura em papel nos contratos de empréstimos feitos pelo grupo, mesmo se a operação for realizada de forma digital ou telefônica.
A proposta seguirá para análise na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). De acordo com o ofício, a instituição financeira deve fornecer ao idoso uma cópia impressa do contrato firmado, passível de multa, no caso de descumprimento, além da anulação do contrato.
O texto prevê que, na primeira infração, a empresa seja advertida, na segunda penalizada com sanção de R$ 20 mil, na terceira R$ 60 mil. A partir da quarta, o valor chegará a R$ 120 mil. Também é proposto que os valores de multas sejam atualizados anualmente, em janeiro, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Se aprovada, a regra valerá para contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arredondamentos, hipotecas, aplicações financeiras, investimentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.