Militares são condenados por atos na ditadura
Muito longe da reparação necessária, se é possível que haja, a luta pela memória dos torturados e mortos continua.
Por Itana Oliveira
O período ditatorial no Brasil (1964-1985), apesar de colecionar registros em imagens, reportagens de jornais e ter sido reconhecido oficialmente, ainda passa por processos de negação e justificativa dos atos cometidos. Por isto mesmo, a condenação dos criminosos deve ser celebrada.
A 1° Vara Federal de Petrópolis (RJ) acaba de responsabilizar penalmente os ex-militares do CIE (Centro de Informações do Exército), Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da ALN (Aliança Libertadora Nacional), Paulo de Tarso Celestino da Silva, em 1971, na Casa da Morte, um dos aparelhos clandestinos da ditadura.
Os condenados terão de ressarcir à União o valor de R$ 111.360,00 pagos à família de Paulo de Tarso, com correção monetária, e reparar danos morais coletivos mediante o pagamento de indenização, ainda indefinida. A Justiça também condenou a União a pedir desculpas formalmente a toda a população brasileira, com a menção expressa ao caso específico de Paulo de Tarso, “a ser preferencialmente proferido pela chefia de governo e divulgado em site oficial do governo federal na internet, em redes sociais e em mensagem veiculada ao menos em dois jornais de grande circulação, com espaço equivalente a meia página, por no mínimo dois domingos seguidos”.
O Estado também está obrigado a revelar os nomes de todas as pessoas que foram mantidas encarceradas na Casa da Morte, bem como alcunhas e os cargos de todos os agentes militares e civis que atuaram no referido centro clandestino em Petrópolis, a tal Casa da Morte.
Muito longe da reparação necessária, se é possível que haja, a luta pela memória dos torturados e mortos continua.