Mais proteção às mulheres vítimas de violência 

PL tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. 

Por Ana Beatriz Leal

No Brasil, quatro mulheres são assassinadas por dia, segundo o Mapa da Segurança Pública de 2025. No ano passado, 1.459 foram mortas. Antes de terem as vidas interrompidas, muitas são agredidas, física e psicologicamente. Um terrível ciclo que precisa ser rompido. Uma medida importante para a proteção feminina é o projeto de lei 6020/23.
 

O PL, aprovado na Câmara dos Deputados em forma de substitutivo e que será enviado ao Senado, tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, mesmo com o seu consentimento. 
 

O projeto altera a Lei Maria da Penha, no trecho em que trata das medidas protetivas. Nos casos em que ocorrer a aproximação voluntária às áreas delimitadas por decisão judicial, o agressor poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa.