Uso de celular para trabalho pode gerar indenização
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o empregador quem assume o risco da atividade econômica. Por isto, nos casos em que há uso do aparelho pessoal para chamadas constantes, aplicativos que são obrigatórios e comunicação operacional a jurisprudência observa alguns pontos.
Por Ana Beatriz Leal
Embora errado, é cada vez mais comum a empresa obrigar o trabalhador a usar o celular pessoal para atividades laborais. Se tornou, de fato, uma ferramenta de trabalho. Além de responder mensagens no WhatsApp, o empregado ainda tem de enviar relatório, foto, localização e até bater ponto.
O custo do aparelho e do pacote de dados, que deveria ser do patrão, é transferido ao trabalhador. O problema mora justamente aí, e não no simples fato de poder ou não utilizar o celular pessoal. Há casos em que a Justiça do Trabalho condenou a prática com pagamento mensal ao empregado, uma espécie de aluguel, por conta do uso do aparelho para tarefas corporativas.
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é o empregador quem assume o risco da atividade econômica. Por isto, nos casos em que há uso do aparelho pessoal para chamadas constantes, aplicativos que são obrigatórios e comunicação operacional a jurisprudência observa alguns pontos.
Em geral, a decisão judicial verifica se havia exigência para utilizar o celular, se era parte fundamental da função e se houve gasto sem restituição. Algumas deliberações se baseiam no fato de que a transferência das despesas para o empregado viola o artigo 2º da CLT e deve gerar indenização.
Nos últimos tempos se popularizou o controle de jornada por aplicativo. O próprio governo reconhece o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa). Mas, não significa que a empresa possa exigir que o trabalhador uso o telefone pessoal.
Quando a marcação de ponto depende do celular do empregado, por exemplo, surgem questões como bateria, internet, armazenamento e desgaste do equipamento. Uma coisa é usar o telefone próprio ocasionalmente, mas ser obrigado a arcar com os custos da estrutura do trabalho chega a ser desaforo.
