Violência vicária pode ter pena de 40 anos
Além de tipificar o crime, o projeto prevê agravantes, como o aumento de pena quando a violência ocorre na presença da mulher ou em situações que evidenciem intenção de causar dor emocional ainda maior.
Por Caio Ribeiro
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o chamado homicídio vicário no Código Penal e endurece as penas para este tipo de crime, que pode chegar a até 40 anos de prisão. A proposta também inclui a violência vicária como forma de violência doméstica na Lei Maria da Penha, ampliando a proteção às mulheres e seus familiares.
O homicídio vicário ocorre quando o agressor atinge terceiros, como filhos ou pessoas próximas, com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. Trata-se de uma das formas mais extremas de violência de gênero, em que o autor utiliza vínculos afetivos da vítima como instrumento de punição, controle ou vingança no contexto familiar.
Além de tipificar o crime, o projeto prevê agravantes, como o aumento de pena quando a violência ocorre na presença da mulher ou em situações que evidenciem intenção de causar dor emocional ainda maior. A medida busca preencher lacunas na legislação atual e dar respostas mais rigorosas a casos que nem sempre são enquadrados de forma específica.
A iniciativa é considerada um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, ao reconhecer oficialmente a violência vicária e suas consequências. Especialistas apontam que a mudança fortalece mecanismos de proteção e responsabilização, além de ampliar o debate sobre formas indiretas de agressão que atingem não apenas as mulheres, mas também crianças e outros membros da família.
