Bancos responsabilizam clientes pelos transtornos
O sistema financeiro, que lucra com exploração, transfere a responsabilidade para os outros. É o caso das fraudes bancárias.
Por Ana Beatriz Leal
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação de um banco a indenizar um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento, reforça o que o movimento sindical denuncia há tempos. O sistema financeiro, que lucra com exploração, transfere a responsabilidade para os outros. É o caso das fraudes bancárias.
Na ocorrência do Mato Grosso, o Judiciário reforça o entendimento de que a segurança bancária, inclusive digital, é obrigação das empresas. Os números mais recentes mostram a dimensão do problema. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Brasil registrou cerca de 6,9 milhões de tentativas de fraude, com o setor bancário concentrando mais da metade dos casos.
Os bancos costumam atribuir a culpa ao comportamento do cliente. Mas, com base no Código de Defesa do Consumidor, decisões judiciais têm aplicado a responsabilidade objetiva, segundo a qual basta a existência do dano e da falha no serviço para que haja dever de indenizar.
Nos casos de engenharia social, por exemplo, os criminosos se passam por funcionários das próprias instituições, muitas vezes utilizando dados reais dos clientes, o que levanta questionamentos sobre vazamentos e falhas sistêmicas de proteção. Bancos, que acumulam lucros bilionários, têm condições de investir na segurança da clientela.
