MP 928 ainda é muito prejudicial ao trabalhador

A pressão das centrais sindicais, movimentos populares, partidos da oposição e a reação nas redes sociais resultou no recuo de Bolsonaro no artigo 18 da MP 927. O item permitia a suspensão dos contratos de trabalho e dos salários por até quatro meses no período da pandemia causada pelo Covid-19. Mas, a nova Medida Provisória 928/2020 é também prejudicial. 


A MP mantém os demais ataques aos direitos dos trabalhadores, como a redução de até 25% do salário e 50% da indenização em caso de demissão durante estado de calamidade pública. Quem trabalha em setores essenciais como saúde e segurança terá de comprovar “nexo causal”, se for contaminada pelo coronavírus, para que a infecção seja considerada doença ocupacional.


As centrais sindicais criticaram a medida do governo e consideram surreal pensar que um presidente da República haja de forma tão discriminatória e irresponsável. Bolsonaro joga na conta dos trabalhadores mais fracos e mais pobres todo o ônus da delicada crise que o país atravessa.


Para o Dieese, as medidas atendem apenas o setor empresarial e estão baseadas unicamente na redução das prerrogativas dos trabalhadores. Como a MP prevê negociações individuais para enfraquecer os sindicatos, o órgão acredita na possibilidade de alterar regras como jornada, férias, turnos de revezamento e vigências de acordos e convenções coletivas.