Covid-19 no trabalho pode ser doença ocupacional

Como esta terça-feira, 27 de julho, é o Dia de Prevenção de Acidentes do Trabalho, vale destacar os direitos dos trabalhadores em casos de contágio e sequelas da Covid-19. Se a doença for adquirida no ambiente de trabalho, é uma doença ocupacional, mas esse entendimento não tem sido respeitado.


Em abril do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que se configura doença ocupacional caso a contaminação por Covid-19 aconteça no ambiente de trabalho. Ou seja, pode ser considerada acidente de trabalho. Os trabalhadores de setores essenciais contaminados passam a ter acesso a benefícios como auxílio-doença, fornecidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
 

É o caso dos bancários que trabalham dede o início da pandemia, enfrentando aglomerações e já foram incluídos como uma das categorias prioritárias para a imunização. No entanto, provar com segurança que o empregado foi contaminado no trabalho não é fácil. Ainda mais que o vírus pode estar em qualquer outro ambiente. 
 

Houve aumento dos processos trabalhistas não apenas entre os profissionais que atuam em hospitais, mas também nas demais categorias que ficam mais expostas ao vírus. Para isso, a orientação é que o trabalhador recorra à CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).