Contribuição assistencial é diferente do imposto sindical 

Diferentemente do que está sendo veiculado na grande imprensa, a contribuição assistencial não é o imposto sindical. A decisão é do trabalhador e nem é obrigatório pagamento. Dizer que o empregado tem de pagar compulsoriamente é mentira

Por Renata Andrade

Diferentemente do que está sendo veiculado na grande imprensa, a contribuição assistencial não é o imposto sindical. A decisão é do trabalhador e nem é obrigatório pagamento. Quer dizer que a informação que o empregado tem de pagar compulsoriamente o valor de um dia de salário anual ao sindicato da categoria é uma mentira.


O imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017 por Temer, não vai voltar. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é o trabalhador quem definirá, em assembleia da categoria, quanto quer contribuir pelos serviços prestados pelo sindicato. Pode ser 1%, 2%, 3% ou quanto quiser. Mas, quem não quiser pagar pode se opor. Isto consiste na contribuição assistencial.


Para o movimento sindical, a contribuição feita pelos trabalhadores deve ser justa, a partir do resultado alcançado pelo sindicato nos acordos ou convenções coletivas que negociam direitos como reajustes salariais, plano de saúde, vales alimentação e refeição e PLR (Participação nos Lucros e Resultados).


Nos últimos três meses, os ACTs e CCTs foram responsáveis por cerca de 90% dos reajustes salariais acima da inflação, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). É o sindicato quem negocia o acordo com o empregador para fechar o reajuste salarial. Com isto, as entidades fazem despesas, como corpo jurídico, manutenção do espaço físico, material de mobilização, a exemplo de cartazes, folders, carro de som, entre outros equipamentos. A contribuição assistencial foi instituída para manter o funcionamento do sindicato.