Lei garante meia a pessoas com autismo

Já está em vigor na Bahia a lei que garante às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) e seu acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos.

Por Camilly Oliveira

Já está em vigor na Bahia a lei que garante às pessoas com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) e seu acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos. A lei é de autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT), que teve o projeto aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues.
 

Para usar o benefício, a pessoa com TEA deve apresentar, na compra do ingresso, o documento oficial que comprove o diagnóstico. Pela lei, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e provar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal.
 

A nova legislação determina que os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos a pessoas com TEA e seus acompanhantes, com risco de advertência, multa e até suspensão temporária das atividades.