Caixa obrigada a reduzir jornada de funcionário com filho autista
A comemoração da conquista é válida, no entanto, não deveria ser necessário recorrer à justiça para ter direitos básicos respeitados.
Por Itana Oliveira
A Caixa tentou, mas não conseguiu. A Justiça do Trabalho da 4° vara do Rio de Janeiro (RJ) determinou a redução em 50% da carga horária (de 30 para 15 horas) semanais do empregado que necessita acompanhar o filho em tratamento de autismo, sem prejuízo na remuneração.
Apesar de o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegurar o horário especial para servidores que tenham dependentes com necessidades atípicas ou deficiência, a instituição alegou ausência de justificativa legal, além de mencionar o impacto no funcionamento de agências, escancarando a insensibilidade para com os trabalhadores.
A Justiça, por sua vez, garantiu o direito e argumentou que a jurisdição impõe dever de proteção à família e à pessoa com deficiência. Neste caso, ficou determinada a não necessidade de perícia técnica, pois os atestados e documentos apresentados são suficientes. O descumprimento da decisão sujeita a Caixa a multa diária de R$ 1 mil.
A comemoração da conquista é válida, no entanto, não deveria ser necessário recorrer à justiça para ter direitos básicos respeitados.