Portabilidade de dívidas, novidade no Crédito do Trabalhador

Para realizar a migração, o contratante precisa procurar uma organização financeira já cadastrada no programa, pois a mudança não poderá ser feita através da Carteira Digital de Trabalho, atual meio de utilização para contratar o empréstimo.

Por Itana Oliveira

O Crédito do Trabalhador, programa concedido pelo governo Lula em março deste ano, que facilita o crédito consignado para funcionários de empresas privadas, agora permite que as dívidas já existentes possam ser portabilizadas para bancos com taxas menores.  A medida foi anunciada nesta sexta-feira (16).

 

Para realizar a migração, o contratante precisa procurar uma organização financeira já cadastrada no programa, pois a mudança não poderá ser feita através da Carteira Digital de Trabalho, atual meio de utilização para contratar o empréstimo. Quando o acordo é realizado, a antiga dívida é quitada, surge uma nova, e é esta que será paga a partir de então.

 

O principal objetivo é de que os trabalhadores reduzam o valor devido, e se possível, tenham direito a um novo empréstimo. Todos os bancos habilitados têm a lista dos funcionários que utilizam o CDC ou consignados, desta forma, para não perder o cliente, podem variar suas taxas, numa tentativa de renegociação que aumenta a competitividade entre as empresas.

 

Desde que foi anunciado, o programa já emprestou mais de R$ 11 bilhões para mais de 2 milhões de indivíduos. A média de valor dos empréstimos é de R$ 5.383,22 por contrato.

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