A volta da ultratividade de acordos coletivos
Os bancários bem sabem o quanto o fim da ultratividade foi prejudicial. Direitos historicamente conquistados, como PLR (Participação nos Lucros e Resultados), jornada de 6 horas, licença-maternidade de 6 meses e vales refeição e alimentação, correm risco em todas as campanhas salariais.
Por Ana Beatriz Leal
Uma das principais derrotas dos trabalhadores na famigerada reforma trabalhista de Temer, a ultraltividade, que significa a manutenção do acordo coletivo anterior enquanto um novo não for firmado, o que tem causado grandes prejuízos, pode ser reconquistada com o projeto de lei 3015/2025.
O PL, da deputada federal Érika Kokay (PT-DF), busca restabelecer o equilíbrio do diálogo e do processo negocial, reforçar o princípio da obrigatoriedade da negociação coletiva, previsto no artigo 616 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e garantir a efetividade do modelo sindical constitucional, fundamentado na representação por categorias.
Os bancários bem sabem o quanto o fim da ultratividade foi prejudicial. Direitos historicamente conquistados, como PLR (Participação nos Lucros e Resultados), jornada de 6 horas, licença-maternidade de 6 meses e vales refeição e alimentação, correm risco em todas as campanhas salariais.
O PL, que aguarda ser despachado para as comissões para debate, representa segurança jurídica para os sindicatos e as relações trabalhistas.