Escravidão moderna do capital
Entre as ações previstas estão o fortalecimento da inspeção do trabalho, a ampliação do acesso à informação e educação para empregadores e trabalhadores, a proteção especial a migrantes contra fraudes no recrutamento e o estímulo à atuação articulada entre setores públicos e privados.
Por Ana Beatriz Leal
No Brasil, mesmo após a abolição formal da escravidão, persistem formas contemporâneas de exploração que atingem, de maneira desproporcional, trabalhadores pobres, negros, migrantes e populações vulnerabilizadas. Para ampliar as formas de combate, o governo federal acaba de publicar o Decreto nº 12.857/2026, que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório.
Entre as ações previstas estão o fortalecimento da inspeção do trabalho, a ampliação do acesso à informação e educação para empregadores e trabalhadores, a proteção especial a migrantes contra fraudes no recrutamento e o estímulo à atuação articulada entre setores públicos e privados.
O documento enfatiza a necessidade de enfrentar as causas estruturais do trabalho forçado, como pobreza extrema, desigualdade social, racismo e ausência de oportunidades, elementos profundamente enraizados na formação social brasileira.
Ao promulgar o protocolo, o Brasil dá um passo institucional importante, mas o desafio é efetivar a norma. Combater o trabalho forçado exige vontade política, recursos para fiscalização, responsabilização de exploradores e políticas sociais capazes de romper ciclos históricos de exclusão.
