Decretada a erradicação da misoginia nas plataformas digitais
O decreto faz parte da série de medidas estabelecidas pelo governo Lula no combate à violência de gênero no país. Erradicar a disseminação de discursos de ódio a mulheres online é parte essencial do enfrentamento à misoginia e da construção de redes de proteção eficientes e ambientes digitais seguros.
Por Juliana Ambrozi
Está em vigor o Decreto nº 12.976, que determina ações de proteção a mulheres na internet e o combate à violência de gênero no ambiente digital. A medida busca pôr fim à disseminação de conteúdo misógino e machista nas redes sociais e tem como fundamento a Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece regras de prevenção, remoção, transparência e resposta à conteúdos postados online.
O decreto classifica como violência digital contra mulheres qualquer crime ou ato ilícito que cause sofrimento psicológico, físico, sexual, político, patrimonial ou econômico motivado pela condição de ser mulher, quando cometido, incentivado ou agravado pelo uso de tecnologias digitais. Entre as condutas criminosas estão a perseguição online (stalking), importunação sexual digital, disseminação de discurso de ódio contra mulheres, criação de montagens ou conteúdo sexual com uso de inteligência artificial, entre outras.
A aplicação da norma é orientada por cinco princípios básicos: não discriminação da vítima em razão de gênero; centralidade da vítima, com acolhimento adequado, preservação de provas e canais de denúncia efetivos; não revitimização; proteção de dados e privacidade; reconhecimento da discriminação como agravante à violência sofrida.
A partir da vigência, o decreto determina deveres às plataformas, que incluem a criação de canais de denúncia permanentes, medidas de conscientização contra-ataques coordenados, a retirada de conteúdos íntimos não consentidos em até 2 horas após a notificação, além da marcação deste conteúdo para bloquear automaticamente qualquer tentativa de republicação, entre outros.
O texto prevê a fiscalização e apuração das infrações listadas no decreto como responsabilidade da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Ademais, organiza a criação de uma comissão interministerial entre o Ministério das Mulheres e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com objetivo de desenvolver um sistema de prevenção, proteção e acolhimento a mulheres vítimas de violência cibernética.
O decreto faz parte da série de medidas estabelecidas pelo governo Lula no combate à violência de gênero no país. Erradicar a disseminação de discursos de ódio a mulheres online é parte essencial do enfrentamento à misoginia e da construção de redes de proteção eficientes e ambientes digitais seguros.


