Santander condenado por dano moral
O Santander foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em ação civil pública, por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados. A condenação prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de cem vezes o valor do piso salarial de um bancário da cidade de Campinas.
Apesar de o banco ter entrado com recurso, a Oitava Turma do TST manteve a decisão. Em 1998, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o então Banespa (Banco do Estado de São Paulo), sucedido pelo Santander. Na sentença, foi detectado que a verdadeira jornada dos empregados não podia ser anotada nos cartões de ponto. Atitude que fere os direitos dos trabalhadores.
O Tribunal Regional da 15ª Região manteve a sentença, por entender que a situação irregular perdurou no tempo e justificava a indenização. O caso é considerado dano moral coletivo.