Direitos assegurados com a negociação coletiva

Apesar do discurso dos empresários, que tentam demonizar os sindicatos, afinal, respeitar e valorizar o trabalhador não são o forte dos patrões, a história mostra que direito não cai do céu. É fruto da negociação coletiva para defender emprego, salário e proteção. 

Por Ana Beatriz Leal

Apesar do discurso dos empresários, que tentam demonizar os sindicatos, afinal, respeitar e valorizar o trabalhador não são o forte dos patrões, a história mostra que direito não cai do céu. É fruto da negociação coletiva para defender emprego, salário e proteção. 
 

Assegurada no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após luta organizada do movimento sindical e dos trabalhadores, a negociação coletiva teve origem na Declaração de Filadelfia da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 1944. Depois, em 1949, se tornou a Convenção 98, ratificada pelo Brasil em 1952. 
 

De acordo com a CLT, são dois modelos de negociação coletiva para os trabalhadores formais. O ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). E os bancários, que se preparam para a campanha salarial neste ano, têm protagonismo na luta. 
 

A categoria foi a primeira, em 26 de outubro de 1992, a assinar CCT com validade nacional para diferentes empresas privadas. Com o documento, os bancários passaram a ter política de reajustes, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), além de auxílios alimentação, refeição, transporte e saúde, licença-maternidade, entre outras conquistas.
 

Mas, a negociação coletiva encontrou uma pedra no caminho: a reforma trabalhista aprovada pelo governo Temer em 2017, que acabou com a ultratividade. Ou seja, suprimiu a garantia de manutenção dos direitos até a assinatura de um novo acordo. 
 

A reforma também incentivou, não por acaso, a negociação individual, enfraquecendo o papel dos sindicatos e deixando os trabalhadores à mercê da vontade dos patrões.