Assédio no trabalho é crime. Saiba como denunciar 

Para muitas pessoas, trabalho é sinônimo de tristeza. É a lembrança diária do constrangimento, do incômodo, do assédio, que é crime e deve ser denunciado. A prática pode gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. Os bancários, que são submetidos a ambientes hostis e extremamente competitivos, sabem bem.

Por Ana Beatriz Leal

Para muitas pessoas, trabalho é sinônimo de tristeza. É a lembrança diária do constrangimento, do incômodo, do assédio, que é crime e deve ser denunciado. A prática pode gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico. Os bancários, que são submetidos a ambientes hostis e extremamente competitivos, sabem bem.
 

A Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), tem sido a referência no combate ao crime, por determinar normas para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho. 
 

Apesar de ser difícil, é importante que a vítima denuncie e reúna provas. Bilhetes, e-mails e até mensagens em redes sociais. Tudo deve ser guardado. Hoje, a legislação determina que as empresas mantenham um canal de denúncia interno para receber as informações de assédios moral e sexual. Mas, a realidade é mais complicada. O medo da retaliação é inevitável.
 

Entre os caminhos para efetuar a denúncia, está o Ministério Público do Trabalho, além de escritórios do Ministério do Trabalho e sindicato da categoria. Por telefone, também é possível acionar o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).