Licença à mãe não gestante 

A medida reflete os avanços na proteção dos direitos da diversidade familiar. O entendimento é de que a licença é um benefício previdenciário crucial para a proteção da maternidade e da infância, reconhecendo que mães adotivas e não gestantes em união homoafetiva enfrentam desafios similares e merecem a mesma proteção legal. 

Por Redação

O Brasil é outro. Mais inclusivo e com respeito à diversidade. A mãe não gestante em relação homoafetiva agora tem direito à licença de cinco dias para ficar com o bebê. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, vale para quem está em união estável.


A medida reflete os avanços na proteção dos direitos da diversidade familiar. O entendimento é de que a licença é um benefício previdenciário crucial para a proteção da maternidade e da infância, reconhecendo que mães adotivas e não gestantes em união homoafetiva enfrentam desafios similares e merecem a mesma proteção legal.