Portabilidade de dívidas, novidade no Crédito do Trabalhador
Para realizar a migração, o contratante precisa procurar uma organização financeira já cadastrada no programa, pois a mudança não poderá ser feita através da Carteira Digital de Trabalho, atual meio de utilização para contratar o empréstimo.
Por Itana Oliveira
O Crédito do Trabalhador, programa concedido pelo governo Lula em março deste ano, que facilita o crédito consignado para funcionários de empresas privadas, agora permite que as dívidas já existentes possam ser portabilizadas para bancos com taxas menores. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (16).
Para realizar a migração, o contratante precisa procurar uma organização financeira já cadastrada no programa, pois a mudança não poderá ser feita através da Carteira Digital de Trabalho, atual meio de utilização para contratar o empréstimo. Quando o acordo é realizado, a antiga dívida é quitada, surge uma nova, e é esta que será paga a partir de então.
O principal objetivo é de que os trabalhadores reduzam o valor devido, e se possível, tenham direito a um novo empréstimo. Todos os bancos habilitados têm a lista dos funcionários que utilizam o CDC ou consignados, desta forma, para não perder o cliente, podem variar suas taxas, numa tentativa de renegociação que aumenta a competitividade entre as empresas.
Desde que foi anunciado, o programa já emprestou mais de R$ 11 bilhões para mais de 2 milhões de indivíduos. A média de valor dos empréstimos é de R$ 5.383,22 por contrato.