Pejotização é engodo
Se não bastasse o estrago que a reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo governo Temer, causou nas relações de trabalho, a possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovar a pejotização irrestrita causa profunda preocupação no movimento sindical. Na prática, o trabalhador pode ser contratado como pessoa jurídica, portanto, sem carteira assinada e direitos. Um verdadeiro engodo.
Por Ana Beatriz Leal
Se não bastasse o estrago que a reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo governo Temer, causou nas relações de trabalho, a possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovar a pejotização irrestrita causa profunda preocupação no movimento sindical. Na prática, o trabalhador pode ser contratado como pessoa jurídica, portanto, sem carteira assinada e direitos. Um verdadeiro engodo.
Férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e até aposentadoria passam a ser direitos utópicos. A pejotização vai prejudicar o financiamento da casa própria e investimentos de infraestrutura, a arrecadação da Previdência Social e o Sistema S, pago sobre o valor da folha de pagamentos das empresas e impostos municipais, estaduais e federais.
As empresas tentam vender a ideia de que o contrato de PJ representa liberdade. Ledo engano. Se hoje com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os patrões burlam a legislação e não querem pagar hora extra, criam bancos de horas absurdos, com a pejotização a situação certamente vai ser pior. Um perigo.
Além do mais, na teoria, quem trabalha como PJ não precisa cumprir horários e pode trabalhar em locais diferentes. Na prática, a conversa é outra. Dificilmente a empresa vai deixar de exigir o cumprimento de jornada.
Agora, as atenções estão voltadas ao STF, que decidiu em abril suspender todos os processos que discutem a legalidade da pejotização. A Corte vai decidir se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.