Sindicato contra demissões sem justa causa em empresas públicas

A possibilidade de que a cada mudança de governo ocorram demissões indiscriminadas nas estatais gera uma instabilidade preocupante para os funcionários públicos, que ficam constantemente sob a ameaça de perderem seus empregos sem motivo justo. Portanto, é essencial que o STF avalie cuidadosamente os impactos de sua decisão e leve em consideração o bem-estar e a segurança dos trabalhadores concursados.

Por William Oliveira

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a decidir sobre a constitucionalidade das demissões sem justa causa de funcionários públicos admitidos por meio de concurso em estatais e empresas de economia mista. O caso em questão remonta a demissões ocorridas em 1997 no Banco do Brasil e Caixa, o que levanta preocupações sobre o futuro dos trabalhadores concursados em instituições como Petrobras, BNB, Correios, entre outras.


O sindicato está atento à sessão do STF, pois considera a decisão uma ameaça concreta aos direitos dos trabalhadores. Lembra-se que durante o governo FHC, centenas de empregados foram desligados sem motivo, uma situação que só foi revertida após a atuação sindical durante o governo Lula. Desde então, não houve mais dispensas sem justa causa nessas instituições.


O presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia, Augusto Vasconcelos, expressou veementemente sua preocupação com a possibilidade de retrocesso nessa questão. Para ele, as dispensas sem justa causa não apenas prejudicam os trabalhadores, mas também comprometem a continuidade das políticas públicas e o planejamento das empresas estatais. Além disso, ele também alerta para o risco de perseguições, como já ocorreu no passado.


A possibilidade de que a cada mudança de governo ocorram demissões indiscriminadas nas estatais gera uma instabilidade preocupante para os funcionários públicos, que ficam constantemente sob a ameaça de perderem seus empregos sem motivo justo. Portanto, é essencial que o STF avalie cuidadosamente os impactos de sua decisão e leve em consideração o bem-estar e a segurança dos trabalhadores concursados.