Bancários têm direito à folga assiduidade
Prevista na cláusula 24ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários, o descanso pode ser desfrutado em qualquer dia da semana, condicionado apenas ao comum acordo com a gestão da unidade.
Por Itana Oliveira
Um lembrete aos bancários: a folga assiduidade pode ser usufruída até o dia 29 de agosto, pois 31 será um domingo. O direito foi conquistado pela luta dos sindicatos e hoje garante ao funcionário um dia de pausa a cada ano trabalhado.
Prevista na cláusula 24ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários, o descanso pode ser desfrutado em qualquer dia da semana, condicionado apenas ao comum acordo com a gestão da unidade.
Não é acumulativa, tampouco pode ser convertida em dinheiro. O bancário que se sentir intimidado ao solicitar a folga, deve denunciar ao Sindicato.
O banco que já concede folgas ao empregado como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário” fica desobrigado do cumprimento da cláusula.