Com bebê internado, licença pode ser suspensa
A trabalhadora poderá ter a licença-maternidade suspensa, caso o recém-nascido continue no hospital, obrigando-a a retornar ao trabalho. O PL (Projeto de Lei) 8702/17 que prevê alteração foi aprovado pela Câmara Federal na semana passada.
Se aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, a suspensão da licença poderá ser solicitada pelo tempo que o recém-nascido estiver internado. A mulher volta ao trabalho e, depois da alta do bebê, pedir o benefício novamente.
Para especialistas, o projeto deveria beneficiar as mães de bebês que nascem com problemas de saúde e não tornar em algo burocrático, além de interferir no orçamento familiar. A solução seria prorrogar o benefício e não suspendê-lo, principalmente por não ser necessário solicitar de novo.
Atualmente, o pedido de licença-maternidade só pode ser feito 28 dias antes do parto ou no dia do parto. A trabalhadora terá quatro meses (120 dias) para usufruir do benefício remunerado.