Garantida gratuidade à Justiça do Trabalho  

Após quatro anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais dois artigos da reforma trabalhista que restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Foram seis votos contra os artigos 790-B e 791-A da lei (sobre pagamento de honorários), prevalecendo o entendimento de que os pontos prejudicam o direito constitucional de prestação judiciária gratuita.


O artigo 790, que foi derrubado pelo STF, determinava que honorários periciais de processo na Justiça do Trabalho deveriam ser custeados por quem perdesse, mesmo sendo beneficiária da Justiça gratuita. Já o 791 tratava dos chamados honorários de sucumbência aos advogados. 


O julgamento da ADI 5.766, aberta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, chegou ao fim nesta quarta-feira (20/10). O terceiro artigo questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, o 844, que fala de pagamento de custas em caso de ausência da parte na audiência, foi considerado constitucional, por maioria. Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber se posicionaram contra o item.