Mais proteção para crianças no ambiente digital

A nova agência terá papel central na implementação e fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que estabelece regras específicas para a proteção de dados e a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Por Caio Ribeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados, fortalecendo a estrutura do órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de proteção de dados no país. A medida amplia a autonomia institucional da entidade, que passa a atuar com mais independência técnica e administrativa.

 

A nova agência terá papel central na implementação e fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que estabelece regras específicas para a proteção de dados e a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. O objetivo é enfrentar práticas abusivas, uso indevido de informações pessoais e a exposição precoce a riscos nas plataformas online.

 

Com a mudança, a proteção de dados de menores de idade ganha prioridade nas políticas públicas, incluindo a responsabilização de empresas que descumprirem normas sobre coleta, tratamento e compartilhamento de informações. A atuação reforçada busca garantir ambientes digitais mais seguros e alinhados aos direitos fundamentais previstos na Constituição.

 

Onde a circulação de dados é intensa o fortalecimento da regulação representa avanço na defesa da privacidade, da segurança informacional e da proteção das famílias trabalhadoras. A nova agência, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a ter instrumentos mais robustos para assegurar esses direitos.