Direito garantido para pais com filhos com deficiência

Uma conquista significativa na luta por inclusão e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, que garante suporte às famílias que enfrentam rotinas mais desafiadoras no cuidado dos filhos.

Por Rose Lima

Os bancários com filhos ou dependentes com deficiência, incluindo pessoas acometidas pelo TEA (Transtorno do Espectro Autista) e outras condições que exijam cuidados permanentes têm garantidos auxílio Creche/Babá sem limite de idade. 

 


O direito é assegurado pela cláusula 16ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Uma conquista significativa na luta por inclusão e igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, que garante suporte às famílias que enfrentam rotinas mais desafiadoras no cuidado dos filhos.

 


De acordo com a Convenção, o auxílio não possui limite de idade para o dependente com deficiência, desde que a condição seja comprovada por meio de declaração ou documentação médica emitida por instituições públicas de saúde ou por profissionais vinculados a convênios mantidos pelo banco empregador.

 


Cada empresa, no entanto, adota procedimentos específicos para o acesso ao direito, o que inclui documentação, prazos e critérios de pagamento. Por isso, é essencial que os bancários procurem o setor de RH dos bancos para se informar sobre as exigências e a forma correta de solicitar o auxílio.

 


A garantia do direito reforça o compromisso do movimento sindical com uma política de trabalho humana e inclusiva, que reconhece as diferentes realidades das famílias.