Ação do Itaú sobre o intervalo intrajornada
O processo beneficia os funcionários com carga horária diária de 6 horas que ultrapassaram a jornada além dos 10 minutos de tolerância e não usufruíram 1 hora de intervalo para descanso e alimentação.
Por Ana Beatriz Leal
O Sindicato dos Bancários da Bahia esclarece alguns pontos sobre a ação coletiva nº 0001140-47.2012.5.05.0014, ajuizada em 2012, que trata do intervalo intrajornada (almoço) no Itaú.
O processo beneficia os funcionários com carga horária diária de 6 horas que ultrapassaram a jornada além dos 10 minutos de tolerância e não usufruíram 1 hora de intervalo para descanso e alimentação.
A ação encontra-se na fase de execução. Para dar mais agilidade, a Justiça determinou o desmembramento em vários novos processos, com 10 empregados cada, o que explica a existência de vários números de ações em varas distintas.
Neste momento, o Departamento Jurídico está contatando apenas os empregados que a Justiça está solicitando a apresentação de documentos. O contato só é feito quando há determinação judicial a ser cumprida, dentro da ação em que cada um se encontra.
Cabe esclarecer que a única lista disponível no site do Sindicato não é definitiva, pois ainda passará pelo crivo do Judiciário à medida que forem juntados documentos que comprovem ou não que o bancário atende aos requisitos da sentença.
Os empregados que possuem jornada de 8h aparecem no processo porque, no momento do ajuizamento da ação, foi encaminhada ao Judiciário uma relação geral de funcionários. Cabe ao banco comprovar a jornada efetivamente praticada, por meio dos controles de ponto, os quais o Sindicato não teve acesso quando do início da execução do processo.
