STF enfrenta o lucro dos planos de saúde
A Corte estabeleceu que a simples progressão etária não pode ser usada como justificativa para elevar mensalidades, independentemente do tipo de contrato.
Por Julia Portela
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal representa um avanço fundamental na defesa dos direitos dos consumidores e, em especial, na proteção da população idosa contra práticas abusivas do setor privado de saúde. O STF formou maioria para proibir reajustes de planos de saúde aplicados exclusivamente em razão da idade de beneficiários com 60 anos ou mais, uma medida que corrige uma injustiça histórica.
A Corte estabeleceu que a simples progressão etária não pode ser usada como justificativa para elevar mensalidades, independentemente do tipo de contrato. Essa decisão impõe um limite à lógica mercantil que transforma o envelhecimento em motivo de exclusão e precarização do acesso à saúde. O entendimento também uniformiza a proteção jurídica dos consumidores, valendo para contratos antigos e novos.
O julgamento abre ainda a possibilidade de revisão de reajustes passados que tenham sido aplicados sob a justificativa da idade. Planos que penalizaram o idoso apenas por completar 60 anos agora poderão ser contestados judicialmente, fortalecendo a luta por uma saúde mais justa e acessível.
Na prática, o Supremo reafirma o princípio da dignidade humana diante do poder econômico dos planos privados, que há anos impõem aumentos desproporcionais a quem mais necessita de cuidado. A medida impõe um freio necessário à financeirização da saúde, que trata a vida como produto e o envelhecimento como custo.
Embora o resultado final e a proclamação oficial ainda estejam pendentes, a decisão já simboliza uma conquista da sociedade contra o abuso e a lógica ultraliberal que tenta submeter o direito à saúde às regras do mercado.
