MP 936 retira direitos trabalhistas até de gestantes
Com a medida provisória 936 até a trabalhador gestante que tem direitos específicos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem prejuízos graves à proteção e estabilidade no período de pandemia causada pelo coronavírus, podendo, inclusive, perder o salário maternidade.
Caso a empregada tenha o contrato de trabalho suspenso, os recolhimentos previdenciários, que são de responsabilidade do empregador, também deixam de ser repassados.
A MP 936, editada em abril pelo governo Bolsonaro, permite que as empresas façam acordos individuais para suspensão do contrato de trabalho, além da redução do salário e jornada de trabalho, independentemente da condição dos empregados.
No momento que o Brasil vivencia, é necessário manter a proteção da renda dos trabalhadores e não ignorar as normas específicas das gestantes.