Mulheres vítimas de violências amparadas pelo INSS
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que essas mulheres devem ter a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, visando a recuperação dos danos sofridos. Para as seguradas pelo Regime Geral da Previdência Social, o Supremo estabeleceu que os primeiros 15 dias de remuneração serão de responsabilidade do empregador, enquanto o período restante ficará a cargo do INSS.
Por Itana Oliveira
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a ser o responsável pelo amparo financeiro no afastamento trabalhista de mulheres vítimas de violência doméstica. É inegável a urgência de políticas públicas que as apoiem em tais condições, no entanto, a própria necessidade desse benefício expõe a face mais grave da desigualdade de gênero.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que essas mulheres devem ter a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, visando a recuperação dos danos sofridos. Para as seguradas pelo Regime Geral da Previdência Social, o Supremo estabeleceu que os primeiros 15 dias de remuneração serão de responsabilidade do empregador, enquanto o período restante ficará a cargo do INSS.
Já as contribuintes autônomas terão o benefício pago integralmente pelo órgão, ao passo que mulheres não contribuintes poderão acessar o auxílio via BPC (Benefício de Prestação Continuada), desde que comprovada a baixa renda.
Embora a medida deva ser celebrada por garantir autonomia a quem depende financeiramente do agressor, o projeto ainda demanda ampliações estruturais. Para que a assistência financeira não seja apenas um paliativo, é fundamental que venha acompanhada de um rigor maior na punição dos agressores e de uma rede de acolhimento que promova a conscientização e a segurança jurídica contínua das mulheres, impedindo que o ciclo de violência se repita após o fim do auxílio.
